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Margem de tolerância da lei

seca deve continuar igual,

diz Ministério da Saúde

Margem de 0,2 grama por litro de sangue está prevista na lei que entrou em vigor em junho.
O Ministério da Saúde decidiu manter em dois decigramas de álcool por litro de sangue o índice de tolerância de ingestão de bebida para motoristas em casos específicos, como doenças crônicas ou uso de medicamentos.

Essa margem deve ser usada pelo Conselho Nacional do Trânsito para regulamentar a Lei 11.705, conhecida como "lei seca", que prevê duras punições para motoristas que dirigem alcoolizados e está em vigor desde o dia 20 de junho

De acordo com o ministério, essa margem de tolerância vai permitir que sejam excluídas das sanções previstas na lei pessoas que façam uso de medicamentos com álcool ou anti-séptico bucais e que tenham comido bombons ou chocolates recheados com bebiba alcóolica.

O ministério diz ainda que a adoção desse índice torna desnecessária a elaboração de uma lista de medicamentos, alimentos, doenças crônicas ou situações clínicas que possam interferir no exame do bafômetro, já que todos esses casos devem utilizar essa margem.

Pela lei, o motorista que for flagrado dirigindo alcoolizado perde a carteira de habilitação por um ano e é multado em R$ 957,70, além de ter o veículo apreendido.

Se a concentração de álcool por litro de sangue for igual ou superior a seis decigramas, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.